A Caixa Econômica Federal esclarece que o comprovante emitido pelo terminal de apostas é o único documento que habilita o recebimento de prêmios. Todas as lotéricas são obrigadas a afixar em local visível ao público o cartaz intitulado “Proteja Seu Prêmio” (em anexo) que contém as informações necessárias para os apostadores realizarem suas apostas com segurança.As condições para participação nos concursos das Loterias Federais são regulamentadas pela Norma Geral dos Concursos de Prognósticos emitida pelo Ministério da Fazenda e pelas Circulares emitidas pela CAIXA disponíveis em seu sitio na internet no endereço
www.caixa.gov.br área de downloads/Circulares CAIXA/Loterias (
http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=61&CategId=27&subCateglayout=Loterias&Categlayout=Circulares%20Caixa). Essa regulamentação é devidamente publicada no Diário Oficial da União, de forma a dar ampla publicidade e também estão disponíveis aos apostadores nas casas lotéricas.
As lotéricas executam as atividades por sua conta e risco sob o regime da permissão estabelecido na Lei 8987/95 e devem observar rigorosamente os procedimentos operacionais determinados pela CAIXA. As irregularidades devidamente comprovadas são punidas de acordo com a sistemática de sanções administrativas, que incluem advertência, multa, suspensão e revogação compulsória da permissão.
A licença de funcionamento da unidade lotérica Esquina da Sorte em Novo Hamburgo/RS está suspensa até o fim da apuração de denúncia de prática de atividade não prevista na Norma Geral e nas Circulares acima citadas. Caso se confirme a existência de irregularidade será aplicada a penalidade prevista nas normas internas, que podem ir de uma simples advertência até a revogação compulsória da permissão, de acordo com a gravidade do fato.
Assessoria de Imprensa – Loterias Caixa
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